O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração apresentados pela defesa do empresário Pablo Marçal (PRTB), mantendo a condenação que o torna inelegível até 2032, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa.
A decisão preserva o acórdão proferido em dezembro de 2025, quando a Corte, por maioria de votos, concluiu que houve uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha municipal de 2024. O julgamento também manteve a multa de R$ 420 mil aplicada ao então candidato.
O caso ficou conhecido pelo chamado “campeonato de cortes”, estratégia em que apoiadores eram incentivados a produzir e divulgar vídeos da campanha nas redes sociais em troca de remuneração e premiações. A Justiça Eleitoral entendeu que a prática comprometeu o equilíbrio da disputa eleitoral.
As ações foram propostas pelo PSB, pelo Ministério Público Eleitoral e pela vereadora Silvia Ferraro (PSOL/Rede). Além da estratégia nas redes sociais, uma das ações também investigou a divulgação de anúncios patrocinados que direcionavam eleitores ao site oficial da campanha.
Em nota, os advogados do PSB afirmaram que a decisão reforça a importância do cumprimento das regras eleitorais e da preservação da igualdade entre os candidatos, destacando o compromisso da Justiça Eleitoral com a lisura do processo democrático.
Até a última atualização, Pablo Marçal não havia se manifestado sobre a decisão. Apesar da derrota no TRE-SP, a defesa ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dará a palavra final sobre o caso.
Foto: Antonio Milena/Divulgação/Veja
Redação: Ana Flávia