O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (11) a perda do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP) e ordenou que o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), dê posse ao suplente da parlamentar no prazo de 48 horas.
A decisão anula a votação realizada na Câmara que havia rejeitado a cassação do mandato da deputada por falta de votos suficientes. Moraes destacou que a manutenção do cargo contrariou diretamente o artigo 55 da Constituição Federal, que prevê a perda automática do mandato em casos de condenação criminal com trânsito em julgado — situação em que Zambelli se encontra.
A parlamentar está presa na Itália, onde cumpre pena de 10 anos após decisão da suprema corte local. Segundo Moraes, manter o mandato de alguém que teve seus direitos políticos suspensos é incompatível com o entendimento consolidado pelo STF desde o julgamento da Ação Penal 470, o mensalão, em 2012.
No despacho, o ministro afirmou que a Câmara não tinha autonomia para impedir o cumprimento da decisão judicial, cabendo ao Legislativo apenas formalizar administrativamente a perda do mandato.
— É o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, escreveu Moraes, citando o §3º do artigo 55 da Constituição.
O ministro também requisitou ao presidente da Primeira Turma, Flávio Dino, que agende para esta sexta-feira uma sessão virtual para análise do tema, reforçando a urgência da execução da decisão.
Foto: Mateus Bonomi
Redação Brasil News