Uma decisão em análise na Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abriu uma nova frente de atenção no mercado de energia solar em Minas Gerais. O órgão regulador avalia a possibilidade de investigar se empreendimentos vinculados ao Consórcio Buritizeiro foram estruturados de forma separada para atender aos limites exigidos pela geração distribuída.
O caso surgiu durante a análise de um pedido apresentado pela empresa Verde Energia e Participações, responsável pela UFV Pains 2. A companhia buscava uma decisão provisória que impedisse a Cemig de adotar medidas relacionadas à reprovação da vistoria técnica realizada no empreendimento.
Além disso, a empresa solicitou que a usina continuasse enquadrada na chamada GD I enquanto a situação de conexão à rede elétrica não fosse definitivamente solucionada. Esse enquadramento é relevante porque permite o acesso às regras de compensação previstas no regime estabelecido antes da Lei nº 14.300, de 2022.
A empresa afirma que a UFV Pains 2 já estaria concluída, mas ainda não teria sido conectada porque a infraestrutura necessária da rede da Cemig não estaria pronta. Segundo a alegação apresentada no processo, o atraso estaria relacionado à obtenção de autorização de passagem junto ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
O diretor da ANEEL Willamy Moreira Frota, responsável pela análise, avaliou que os documentos disponíveis não permitem concluir, neste momento, que a distribuidora seja responsável pelo atraso. Para esclarecer a situação, deverão ser considerados fatores como a reprovação da vistoria, a localização do empreendimento, os documentos apresentados e as medidas adotadas pela Cemig.
A solicitação de medida cautelar também foi considerada insuficientemente fundamentada quanto à existência de um prejuízo urgente e irreversível. Com isso, a proposta foi pelo indeferimento da cautelar e pelo encaminhamento da discussão para a Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo (SMA).
Suspeita envolve empreendimentos construídos em conjunto
Durante a análise, porém, surgiu outro ponto que chamou a atenção do relator.
A UFV Pains 2 apresenta características semelhantes às da UFV Pains 1. Segundo os elementos descritos no processo, os dois empreendimentos teriam sido construídos conjuntamente, concluídos no mesmo período, pertencem ao mesmo proprietário, utilizam a mesma distribuidora, fazem parte do Consórcio Buritizeiro e estão localizados na mesma área.
Outro dado considerado relevante é que informações sobre a potência das usinas não teriam sido apresentadas de maneira suficiente no processo.
Diante dessas circunstâncias, Frota propôs que seja realizada uma análise específica para verificar se os empreendimentos poderiam representar, na prática, partes de uma única central geradora de maior porte.
A legislação brasileira não permite que um empreendimento seja artificialmente dividido apenas para se enquadrar nas regras destinadas à micro e minigeração distribuída. A vedação está relacionada tanto à Lei nº 14.300 quanto às normas regulatórias da ANEEL.
A preocupação regulatória está ligada aos benefícios concedidos à geração distribuída. Caso um projeto de maior porte seja fracionado apenas formalmente para acessar esse regime, haveria risco de utilização indevida das regras e dos incentivos destinados ao segmento.
A proposta é que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade (SFT), com apoio das áreas responsáveis pela regulação de transmissão e distribuição, examine a estrutura dos empreendimentos.
Se a fiscalização concluir que as usinas estão de acordo com as normas, o modelo poderá permanecer em funcionamento e a discussão relacionada à conexão continuará seguindo seu curso. Caso seja identificada alguma irregularidade, poderão ser adotadas as providências previstas na regulamentação.
Outro empreendimento entra na discussão
A situação não se limita à UFV Pains 2. Outro processo envolvendo empreendimento associado ao Consórcio Buritizeiro também chegou à análise do mesmo diretor.
Trata-se da UFV Perdões, pertencente à Sun4 Energy e Participações. A empresa apresentou pedido semelhante, buscando impedir medidas decorrentes da reprovação da vistoria e preservar o enquadramento da usina como GD I até que a questão da conexão fosse definitivamente analisada.
Assim como no caso anterior, a empresa sustenta que a unidade estaria pronta para operar, mas dependeria da conclusão da infraestrutura necessária pela distribuidora.
O relator, entretanto, considerou que os elementos apresentados não seriam suficientes para comprovar uma eventual omissão da Cemig ou demonstrar a existência de um dano irreparável que justificasse uma decisão cautelar.
A proposta, portanto, também foi pelo indeferimento da medida provisória e pelo encaminhamento da controvérsia à SMA.
Apesar das semelhanças entre os casos, o processo envolvendo a UFV Perdões não apresentou, segundo a análise do relator, os mesmos indícios de possível divisão artificial identificados no caso das usinas Pains 1 e Pains 2.
A eventual investigação poderá ter impacto importante para o setor, especialmente porque o enquadramento regulatório determina quais regras de compensação e conexão podem ser aplicadas aos empreendimentos de geração distribuída.
Por enquanto, a suspeita ainda precisa ser apurada. Não há, portanto, conclusão definitiva de que tenha ocorrido irregularidade na estruturação das usinas.
Foto: Magnific
Redação – Ana Flavia