A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) acionou o sinal de alerta máximo para o mercado consumidor e de cosméticos no país. Em publicação oficial veiculada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (2 de junho de 2026), a autarquia federal determinou a proibição imediata de fabricação, comercialização, distribuição, divulgação e uso de três produtos de higiene e limpeza que vinham sendo vendidos de forma totalmente irregular no território nacional. A canetada regulatória, respaldada pela Resolução RE nº 2.237/2026, ordena ainda a apreensão compulsória das mercadorias nos pontos de venda físicos e em plataformas digitais de e-commerce.
O principal alvo da ofensiva de fiscalização sanitária foi o “Perfume Sócio Rico”, uma fragrância produzida pela empresa Sócio Rico Empreendimentos Ltda. De acordo com os relatórios técnicos da agência, o cosmético vinha sendo produzido e colocado no mercado de consumo sem possuir qualquer tipo de registro ou notificação nos órgãos de controle, além de a empresa fabricante não deter a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) exigida por lei. Sob a mesma severidade regulatória, a Anvisa baniu e ordenou o recolhimento da mini-escova de dentes “Colgate Max Fresh Wisp”. Neste caso específico, a gravidade é amplificada pelo fato de o item possuir origem totalmente desconhecida e sem rastreabilidade, configurando um produto pirata ou contrabandeado que imita a famosa marca multinacional, colocando em risco a saúde bucal dos usuários.
A reengenharia de banimentos do órgão também cruzou o segmento de produtos saneantes e de limpeza pesada. O alvejante “Percarbonato de Sódio 99,9%”, envasado e distribuído pela firma ANS Indústria Ltda., foi liminarmente retirado de circulação sob as mesmas sanções fiscais e sanitárias. Sem aprovação e vistorias químicas adequadas, esses componentes concentrados podem provocar acidentes domésticos severos, queimaduras na pele e intoxicações respiratórias. A Anvisa reforça a orientação para que os estabelecimentos comerciais cessem imediatamente as vendas e que os cidadãos que adquiriram tais marcas interrompam o uso dos produtos, denunciando os pontos de venda clandestinos através dos canais oficiais da ouvidoria do órgão.
Foto: Divulgação / Anvisa
Redação – Thiago Salles