O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou nesta terça-feira, 6 de outubro, a favor do pedido de Anthony Garotinho (Republicanos) para desistir do recurso apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral contra o indeferimento de sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro.
O parecer foi assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, e pode ter impacto direto na definição da eleição estadual.
Garotinho disputou o primeiro turno com o registro indeferido, mas com recurso pendente de julgamento, situação conhecida como candidatura sub judice. Nesse cenário, os votos recebidos ficam condicionados ao resultado final da Justiça Eleitoral.
Após a votação de domingo (4), Garotinho pediu ao TSE para desistir do recurso que buscava validar sua candidatura.
O Ministério Público defendeu que o pedido seja homologado. Como alternativa, caso o Tribunal entenda que a desistência não pode ser aceita depois da eleição, a Procuradoria também pediu que o recurso seja rejeitado no mérito.
Nos dois caminhos defendidos pelo MPE, o resultado prático seria semelhante: permaneceria válido o indeferimento da candidatura e os 274.411 votos recebidos por Garotinho, equivalentes a 3,17% da votação, deixariam de ser considerados na composição dos votos válidos.
Esse recálculo pode alterar diretamente o resultado do governo do Rio.
Douglas Ruas (PL) terminou a apuração na primeira colocação, com 49,27% dos votos válidos considerando a totalização então divulgada, enquanto Eduardo Paes (PSD) ficou em segundo, com 42,76%.
Caso os votos atribuídos a Garotinho sejam definitivamente anulados, a base de votos válidos será reduzida. Nesse cenário, Ruas ultrapassaria a marca de 50% necessária para uma vitória em primeiro turno.
A situação, porém, ainda não está definida. O parecer do Ministério Público não tem força de decisão e cabe ao TSE julgar o pedido de desistência e o recurso apresentado no processo.
O próprio MPE reconheceu que há entendimento da Justiça Eleitoral contrário à desistência de recursos após a realização do pleito, justamente porque esse tipo de decisão pode interferir no resultado das urnas.
Para Espinosa, porém, o caso de Garotinho admite tratamento excepcional porque, segundo o parecer, o julgamento do recurso levaria ao mesmo desfecho prático da desistência: a manutenção do indeferimento.
A Procuradoria também analisou o mérito da candidatura e sustentou que Garotinho não preenchia uma das condições necessárias para concorrer ao cargo.
Segundo o parecer, uma condenação por improbidade administrativa transitou em julgado no Supremo Tribunal Federal em 11 de julho de 2025 e resultou na suspensão dos direitos políticos de Garotinho por oito anos.
Na interpretação apresentada pelo MPE, a restrição permaneceria válida até 11 de julho de 2033, impedindo o exercício pleno dos direitos políticos durante a eleição de 2026.
O caso agora depende de decisão do Tribunal Superior Eleitoral.
Enquanto o julgamento não ocorre, permanece a indefinição sobre a realização do segundo turno no Rio de Janeiro. Se os votos de Garotinho continuarem na totalização, Douglas Ruas não atinge a maioria absoluta. Se forem anulados de forma definitiva, o candidato do PL poderá ser declarado governador eleito no primeiro turno.
O TSE já havia definido previamente que os processos relacionados à apuração do Rio de Janeiro ficariam sob responsabilidade do ministro André Mendonça dentro da divisão dos estados estabelecida para as Eleições 2026.
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Redação – Thiago Salles