O Ministério da Justiça e Segurança Pública oficializou nesta segunda-feira (21) a demissão de Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal.
A medida consta da Portaria de Pessoal nº 135, de 18 de setembro de 2026, assinada pelo ministro Wellington César Lima e Silva e publicada no Diário Oficial da União. O ato enquadra a conduta do ex-deputado como abandono de cargo.
Segundo a portaria, Eduardo faltou ao serviço sem justificativa por período superior a 30 dias consecutivos, o que serviu como fundamento administrativo para a aplicação da penalidade.
PF já havia concluído processo disciplinar
A demissão formaliza uma decisão que já havia sido tomada no âmbito da própria Polícia Federal.
O processo administrativo disciplinar foi concluído em julho, quando a corporação recomendou o desligamento de Eduardo. A etapa final dependia da assinatura do ministro da Justiça, concretizada agora com a publicação no Diário Oficial.
Eduardo Bolsonaro havia ingressado na Polícia Federal por concurso público em 2010 e permaneceu afastado das funções enquanto exercia mandato parlamentar.
Perda do mandato obrigava retorno à PF
Eduardo perdeu o mandato de deputado federal no fim de 2025 em razão do número de faltas às sessões da Câmara.
Com o fim do mandato, ele deveria retornar ao cargo de escrivão no Rio de Janeiro. Como permaneceu nos Estados Unidos e não se reapresentou, a Polícia Federal abriu o procedimento disciplinar que terminou na demissão.
Durante a tramitação do processo, a Corregedoria da PF também determinou a devolução da carteira funcional e da arma de fogo vinculadas ao cargo.
Eduardo vive nos Estados Unidos desde 2025
Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025.
Ele afirma publicamente considerar-se vítima de perseguição política e passou a descrever sua permanência no país como uma espécie de exílio político. Essa é a versão defendida pelo próprio ex-deputado e por aliados.
A demissão publicada nesta segunda-feira, no entanto, tem fundamento exclusivamente administrativo: abandono de cargo por faltas injustificadas superiores a 30 dias, segundo a portaria.
STF também condenou Eduardo
Separadamente do processo administrativo da Polícia Federal, Eduardo Bolsonaro foi condenado em junho pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal.
Por unanimidade, o colegiado fixou pena de quatro anos e dois meses de prisão, inicialmente em regime semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. Segundo o STF, Eduardo atuou nos Estados Unidos para tentar interferir no julgamento do processo relacionado à tentativa de golpe de Estado envolvendo Jair Bolsonaro.
Na mesma decisão, o STF também declarou a perda do cargo público de escrivão da Polícia Federal e sua inelegibilidade nos termos da legislação aplicável.
Em 18 de setembro, a Primeira Turma rejeitou por unanimidade um recurso apresentado contra a condenação e manteve a pena.
Demissão administrativa tem fundamento próprio
Apesar de o STF também ter determinado a perda do cargo público, a portaria publicada pelo Ministério da Justiça nesta segunda-feira utiliza outro fundamento: o processo disciplinar por abandono do posto na Polícia Federal.
Isso significa que há duas frentes distintas envolvendo o vínculo funcional de Eduardo: a decisão judicial do STF e o procedimento administrativo conduzido pela própria PF.
Com a publicação da Portaria nº 135, o desligamento administrativo está oficialmente formalizado.
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Redação – Thiago Salles