A ex-presidente da República Dilma Rousseff terá direito ao recebimento de uma reparação econômica mensal, permanente e continuada, em decorrência dos atos de perseguição política sofridos durante a ditadura militar brasileira. Além das parcelas mensais, a determinação estabelece o pagamento de aproximadamente R$ 6,6 milhões em valores retroativos, contabilizados a partir de 21 de outubro de 1997. O montante final passará por atualizações monetárias e descontos de quantias eventualmente recebidas pela ex-mandatária em indenizações anteriores.
A medida altera o entendimento fixado em 2025 pela Comissão de Anistia, órgão vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Na ocasião, o colegiado havia aprovado o status de anistiada política a Dilma, mas arbitrado uma reparação financeira em parcela única no valor de R$ 100 mil. A adequação para o formato de prestação mensal cumpre decisão judicial que reavaliou os prejuízos de carreira causados pela repressão estatal, tomando como parâmetro a remuneração de referência do cargo que a economista ocupava na extinta Fundação de Economia e Estatística do Rio Grande do Sul (FEE-RS).
Presa em 1970, aos 22 anos, por sua atuação na resistência ao regime militar, Dilma Rousseff permaneceu reclusa por cerca de três anos, período em que foi submetida a sessões de tortura física e psicológica. Após a libertação, as sanções políticas persistiram e culminaram em sua exoneração compulsória do serviço público gaúcho em 1977. O pleito de anistia da ex-presidente foi formalizado inicialmente em 2002, sofreu indeferimento no ano de 2022 e avançou após a interposição de recursos administrativos e judiciais.
A redefinição da reparação encerra uma longa disputa jurídica e administrativa sobre a extensão dos danos profissionais e pessoais infligidos à ex-chefe do Executivo durante o período de exceção. O caso soma-se a uma série de revisões conduzidas pela Comissão de Anistia para a restauração de direitos de cidadãos perseguidos pelo Estado entre 1964 e 1985.
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Redação – Thiago Salles