A Justiça do Estado de São Paulo determinou o bloqueio e a penhora de patrimônios do ex-lateral da Seleção Brasileira e do São Paulo Futebol Clube, Daniel Alves. A medida visa garantir a execução de uma dívida cobrada judicialmente por um fundo de investimentos, cujo valor atualizado alcança R$ 7,7 milhões, decorrente da ausência de repasses financeiros ligados à rescisão contratual com o clube paulista em setembro de 2021.
Entre os bens atingidos pela decisão judicial está uma fazenda de 64,4 hectares (equivalente a 644 mil metros quadrados) situada em Juazeiro, cidade natal do ex-atleta na Bahia. O Tribunal também determinou a restrição sobre um veículo Porsche 911 Carrera ano 2021, além da constrição de 50% de um segundo imóvel urbano registrado em nome do ex-jogador no mesmo município baiano.
Em esclarecimento sobre o alcance do instrumento jurídico, a advogada e Mestre em Direito Thaluana Alves da Penha ressalta que a penhora não acarreta a perda imediata da posse dos bens. Trata-se de uma garantia processual que vincula formalmente os imóveis e veículos à quitação do débito. O proprietário pode continuar usufruindo das propriedades enquanto o processo estiver em andamento, correndo o risco de leilão judicial apenas caso a dívida não seja liquidadas por outros meios.
Especialistas reforçam ainda que a legislação brasileira protege determinados itens indispensáveis à sobrevivência e dignidade da família, como o imóvel de moradia própria e bens essenciais da residência, mas prevê investigação rigorosa sobre eventuais fraudes patrimoniais ou ocultação de ativos em nome de terceiros.
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Redação – Thiago Salles