A decisão do Superior Tribunal de Justiça que reconheceu ilegalidade na prisão temporária de MC Ryan SP, MC Poze do Rodo, Raphael Sousa Oliveira, criador da Choquei, e outros investigados não significou liberdade definitiva para os alvos da Operação Narco Fluxo.

Horas depois do habeas corpus, a Justiça Federal em São Paulo aceitou novo pedido da Polícia Federal e decretou a prisão preventiva de parte dos investigados. Na prática, a nova ordem cria outro fundamento jurídico para manter ou determinar novamente a prisão dos envolvidos.
A diferença está no tipo de prisão. A temporária tem prazo definido e costuma ser usada no início da investigação. Já a preventiva não possui prazo fixo e pode ser determinada quando a Justiça entende que há risco de fuga, ameaça à investigação, repetição de crimes ou interferência na coleta de provas.

Segundo a investigação, o grupo é suspeito de integrar um esquema de lavagem de dinheiro com movimentação bilionária, envolvendo bets ilegais, rifas clandestinas, empresas de fachada, uso de laranjas, criptoativos e remessas ao exterior.
A defesa dos investigados questiona a rapidez da nova decisão e afirma que não houve apresentação de fatos novos suficientes para justificar a preventiva. Os advogados também alegam falta de individualização das condutas de alguns acusados.

Mesmo com a nova prisão decretada, a medida ainda pode ser contestada por meio de novo habeas corpus. Caberá aos tribunais avaliar se a preventiva tem fundamento concreto ou se foi usada apenas para contornar a decisão anterior do STJ.
Foto: Montagem/g1/Reprodução/Redes Sociais
Redação – Thiago Salles