Nova cobrança na energia solar? TUSDg em microgeração vira alvo de disputa jurídica no Brasil.

Tecnologia

A discussão sobre a cobrança da TUSDg em unidades de microgeração conectadas em baixa tensão passou a mobilizar consumidores, integradores e especialistas do setor elétrico. O ponto central do debate é saber em quais situações a distribuidora pode cobrar pelo uso da rede quando a unidade não apenas consome energia, mas também injeta potência excedente no sistema de distribuição. A base legal desse debate está no artigo 18 da Lei nº 14.300/2022, que assegura o acesso ao sistema de distribuição para microgeração e minigeração, mediante ressarcimento do custo de transporte envolvido. O parágrafo único ainda determina que a tarifa aplicada deve considerar a forma de uso da rede, seja para consumo, seja para injeção de energia.

Na prática, isso abriu espaço para uma interpretação mais ampla do uso da infraestrutura elétrica. Antes, boa parte da discussão se concentrava na energia compensada. Agora, com a regulamentação setorial, o foco também passou a incluir a injeção de potência na rede, especialmente quando a geração instantânea supera o consumo simultâneo da unidade consumidora. Segundo a análise publicada pelo Canal Solar, esse é o ponto que diferencia a simples compensação de energia de uma possível cobrança específica pelo uso da rede na injeção.

A regulamentação citada no debate está no artigo 655-I da Resolução Normativa nº 1.000 da ANEEL, que prevê, no faturamento do Grupo B participante do SCEE, uma parcela referente à energia consumida da rede e outra, quando cabível, referente à energia ativa injetada. A cobrança sobre a injeção depende de cálculo próprio e não se baseia apenas em comparar o total mensal gerado com o total mensal consumido. O raciocínio regulatório considera a diferença entre a demanda de injeção e a demanda requerida do sistema, o que transforma a discussão em um tema técnico e jurídico ao mesmo tempo.

Outro ponto decisivo é que a cobrança não pode ser feita de forma automática e irrestrita. A própria regulamentação estabelece condições para sua validade concreta. Entre elas estão a existência de sistema de medição apto a apurar as grandezas exigidas pela norma e o aviso prévio ao consumidor com antecedência mínima de dois ciclos de faturamento. Sem esses elementos, a cobrança pode ser questionada. Essa diferenciação entre autorização normativa abstrata e validade concreta da fatura aparece como um dos principais focos de controvérsia.

O debate se torna ainda mais sensível quando envolve unidades enquadradas em regimes de transição ou situações associadas ao chamado direito adquirido. A interpretação sobre até onde vai essa proteção jurídica ainda é tratada como tema controverso no setor, especialmente quando a cobrança representa um ônus novo para sistemas que ingressaram no modelo anterior de compensação. O próprio texto publicado pelo Canal Solar aponta que essa é uma das áreas com maior potencial de judicialização.

Paralelamente, o tema também ganhou contornos mais duros com discussões sobre fraude operacional. A Cermissões informou ter identificado casos de simulação de carga em unidades com geração distribuída, prática que, segundo a cooperativa, buscaria reduzir ou zerar indevidamente a cobrança da TUSDg. Em comunicado, a entidade afirmou que a ANEEL, por meio do Ofício nº 219/2025-STD, considerou incomuns registros com picos isolados de consumo incompatíveis com a rotina operacional normal e destacou que cargas simuladas para obtenção de vantagem indevida podem caracterizar fraude à lei.

Esse cenário mostra que a nova fase da geração distribuída no Brasil deixou para trás as respostas simples. A cobrança da TUSDg no Grupo B aparece, em tese, respaldada pela legislação e pela regulamentação, mas sua aplicação prática depende de critério técnico, medição adequada e respeito ao procedimento regulatório. Em outras palavras, a disputa não gira apenas em torno da existência da cobrança, mas de quando, como e em quais casos ela pode ser exigida legitimamente.

Foto: CSESOLAR Energia Inteligente/Click Solar
Redação – Thiago Salles

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