Motoristas com mais de 60 anos precisam ficar atentos às regras para utilização das vagas especiais de estacionamento. Apesar do direito garantido pelo Estatuto do Idoso, o uso da vaga reservada depende obrigatoriamente da apresentação da credencial de estacionamento para idoso.
Na prática, isso significa que apenas mostrar RG, CPF ou até mesmo a CNH não é suficiente durante uma fiscalização. Sem a credencial visível no painel do carro — ou apresentada digitalmente, conforme a regra local — o condutor pode ser autuado normalmente.
A regra vale em todo o país e segue determinação da Conselho Nacional de Trânsito, através da Resolução nº 965/2022, que regulamenta o uso das vagas especiais destinadas a idosos e pessoas com deficiência.
O documento funciona como uma identificação oficial que comprova que o veículo está transportando uma pessoa idosa, independentemente de quem esteja dirigindo naquele momento.
A fiscalização considera infração grave quando um veículo ocupa vaga especial sem a credencial válida. Além da multa, o motorista pode receber pontos na carteira e ainda correr o risco de ter o carro removido.
Entre as irregularidades mais comuns estão:
• Estacionar na vaga sem apresentar a credencial;
• Utilizar credencial de outra pessoa sem que o idoso esteja no veículo;
• Apresentar documento vencido, adulterado ou falsificado.
Nos últimos anos, a emissão da credencial ficou mais simples com a digitalização dos serviços. Em muitas cidades, o documento pode ser solicitado diretamente pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito, utilizando conta Gov.br.
O processo costuma exigir apenas cadastro, envio de documentos básicos e confirmação de identidade. Após aprovação, a credencial pode ser usada digitalmente ou impressa.
Especialistas orientam que o documento físico seja deixado sempre em local visível no painel do veículo para evitar problemas durante abordagens e fiscalizações.
A medida busca combater fraudes e garantir que as vagas reservadas sejam utilizadas corretamente por quem realmente possui o direito garantido em lei.
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Redação – Thiago Salles