A Prefeitura de São Paulo iniciou a aplicação rigorosa de penalidades para usuários de bicicletas elétricas, patinetes e demais equipamentos autopropelidos que circularem em desacordo com a regulamentação municipal. A fiscalização é executada por agentes da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), com o suporte operacional da Guarda Civil Municipal (GCM), enquadrando os infratores no artigo 255 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A sanção prevê multa no valor de R$ 130,16 — classificada como infração média. Como os equipamentos de mobilidade ativa não exigem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a penalidade financeira é vinculada diretamente ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do condutor flagrado em conduta irregular ou em vias não permitidas.
O regramento paulistano estabelece limites rígidos de velocidade: em ciclovias e ciclofaixas exclusivas, o teto permitido é de 20 km/h; já nas ciclofaixas implantadas sobre calçadas, o limite cai para 6 km/h, sendo o acesso restrito apenas a bicicletas elétricas. Patinetes e outros equipamentos autopropelidos estão expressamente proibidos de trafegar em calçadas, canteiros centrais e vias exclusivas para pedestres. Nas vias públicas sem infraestrutura cicloviária, a circulação é autorizada somente à direita no sentido da via, limitando-se a ruas de velocidade máxima de até 40 km/h (para patinetes em pé) ou 50 km/h (para modelos com assento).
A CET informou que segue estruturando as diretrizes operacionais para retenção, remoção e depósito dos equipamentos irregulares, conforme previsto na legislação de trânsito. A medida visa organizar a convivência no espaço público e aumentar a segurança de pedestres e ciclistas na capital.
Foto: Wikimedia Commons / Arquivo CET
Redação – Thiago Salles