Com o reconhecimento do trânsito em julgado pelo Supremo Tribunal Federal, o ex-presidente Jair Bolsonaro entra oficialmente na fase de execução da pena de 27 anos e três meses de prisão relacionada ao processo que investigou a trama golpista. A partir desse momento, não há mais possibilidade de recursos, restando apenas a definição do início efetivo do cumprimento da condenação, que depende de despacho do ministro Alexandre de Moraes.
De acordo com as regras do sistema penal brasileiro, o ex-presidente não deverá cumprir todo o período da sentença em regime fechado. Contudo, por ter sido condenado por crimes classificados como cometidos com violência ou grave ameaça, a progressão para o regime semiaberto só poderá ocorrer após o cumprimento de aproximadamente 25% da pena, o que corresponde a cerca de seis anos e dez meses.
Bolsonaro foi considerado culpado por cinco crimes, entre eles tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Dois desses delitos, por envolverem violência ou grave ameaça, elevam o tempo mínimo exigido para a mudança de regime.
Atualmente, Bolsonaro já se encontra em prisão domiciliar desde agosto, em razão de outro processo, por descumprimento de medidas determinadas pelo Supremo. Na nova fase, a defesa ainda poderá pleitear benefícios legais, como o abatimento de pena por meio de trabalho, estudos ou leitura, além de eventual manutenção do regime domiciliar, alegando questões de saúde.
Especialistas em Direito Penal explicam que a análise da progressão ocorrerá individualmente para cada crime, levando em conta tanto critérios objetivos, como o tempo cumprido, quanto elementos subjetivos, como o comportamento do condenado durante a execução da pena.
A eventual ida para o regime semiaberto, portanto, só será possível após a Justiça avaliar todos esses fatores ao longo dos próximos anos.
Foto: Cristiano Mariz
Redação Brasil News