Com a chegada do novo ano, muitos trabalhadores ficam atentos à data limite para o depósito do salário. Pela legislação brasileira, o pagamento deve ocorrer até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Em janeiro de 2025, a contagem dos dias úteis inclui o sábado, o que leva o quinto dia útil a cair na quarta-feira, dia 7. Apesar disso, na prática, o funcionamento do sistema bancário muda o cenário. Como transferências e compensações só ocorrem de segunda a sexta-feira, o salário precisa estar disponível na conta do trabalhador até a segunda-feira, dia 6, para evitar atrasos.
Caso o valor não seja creditado dentro do prazo legal, o empregado deve, inicialmente, procurar o setor de recursos humanos da empresa para esclarecimentos. Persistindo o problema, o atraso passa a configurar infração trabalhista, podendo resultar em multas, juros e outras penalidades ao empregador.
Especialistas alertam que a atenção deve ser redobrada também no pagamento de impostos e tributos. Quando o vencimento cai em dias sem compensação bancária, como sábados ou domingos, a orientação é antecipar o pagamento para evitar encargos extras.
Neste mês, os primeiros cincos dias úteis ocorreram da seguinte forma:
- Primeiro dia útil: sexta-feira, 2 de janeiro;
- Segundo dia útil: sábado, 3 de janeiro;
- Terceiro dia útil: segunda-feira, 5 de janeiro;
- Quarto dia útil: terça-feira, 6 de janeiro;
- Quinto dia útil: quarta-feira, 7 de janeiro.
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Fabio Motta
Redação Brasil News