Salário na conta ou dor de cabeça? Prazo final de pagamento em janeiro pega trabalhadores de surpresa.

Economia

Com a chegada do novo ano, muitos trabalhadores ficam atentos à data limite para o depósito do salário. Pela legislação brasileira, o pagamento deve ocorrer até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Em janeiro de 2025, a contagem dos dias úteis inclui o sábado, o que leva o quinto dia útil a cair na quarta-feira, dia 7. Apesar disso, na prática, o funcionamento do sistema bancário muda o cenário. Como transferências e compensações só ocorrem de segunda a sexta-feira, o salário precisa estar disponível na conta do trabalhador até a segunda-feira, dia 6, para evitar atrasos.

Caso o valor não seja creditado dentro do prazo legal, o empregado deve, inicialmente, procurar o setor de recursos humanos da empresa para esclarecimentos. Persistindo o problema, o atraso passa a configurar infração trabalhista, podendo resultar em multas, juros e outras penalidades ao empregador.

Especialistas alertam que a atenção deve ser redobrada também no pagamento de impostos e tributos. Quando o vencimento cai em dias sem compensação bancária, como sábados ou domingos, a orientação é antecipar o pagamento para evitar encargos extras.

Neste mês, os primeiros cincos dias úteis ocorreram da seguinte forma:

  • Primeiro dia útil: sexta-feira, 2 de janeiro;
  • Segundo dia útil: sábado, 3 de janeiro;
  • Terceiro dia útil: segunda-feira, 5 de janeiro;
  • Quarto dia útil: terça-feira, 6 de janeiro;
  • Quinto dia útil: quarta-feira, 7 de janeiro.

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Fabio Motta

Redação Brasil News

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