Justiça reconhece prescrição em maior ação contra o PCC e extingue punição de Marcola no processo.

Brasil

A Justiça de São Paulo decidiu extinguir a punibilidade de Marcos Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola, no maior processo já movido contra integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC). A decisão alcança também outros 174 réus e se baseia no reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado, sem que o mérito das acusações tenha sido analisado.

O processo, que tramitava na 1ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau, tratava da acusação de associação criminosa ligada à facção. Com o entendimento de que o prazo legal para punição foi ultrapassado, a Justiça declarou encerrada a ação penal de forma definitiva nesse caso específico.

Apesar da repercussão, a decisão não altera a situação prisional de Marcola. O líder do PCC permanece detido na Penitenciária Federal de Brasília, unidade de segurança máxima, em razão de outras condenações já transitadas em julgado. Ao todo, as penas impostas ao criminoso ultrapassam 300 anos de reclusão.

Preso desde julho de 1999, Marcola foi condenado por crimes como homicídio, tráfico de drogas, roubos e outros delitos de alta gravidade. A absolvição por prescrição não tem efeito sobre essas sentenças, nem representa possibilidade de liberdade.

A defesa do réu sustentou que a prescrição é um instrumento previsto na Constituição e na legislação penal brasileira, com a finalidade de garantir segurança jurídica e respeito ao devido processo legal. Já o Ministério Público ressalta que a decisão se limita a um único processo e não interfere nas demais condenações que mantêm Marcola no sistema prisional federal.

Foto: Jorge Santos / Oeste Notícias / Estadão Conteúdo

Redação Brasil News

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