A Oi S.A., uma das maiores empresas de telecomunicações do país, teve a falência decretada pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro nesta segunda-feira (10/11). A decisão, assinada pela juíza Simone Gastesi Chevrand, encerra o processo de recuperação judicial iniciado pela companhia e reconhece o descumprimento de compromissos financeiros previstos no plano aprovado em 2024.
Segundo a magistrada, a operadora deixou de honrar pagamentos desde março de 2025, o que demonstrou a incapacidade de manter o cronograma acordado. O tribunal destacou que o grupo acumulou dívidas extraconcursais de aproximadamente R$ 1,7 bilhão, enquanto a receita mensal era de cerca de R$ 200 milhões, configurando situação de insolvência irreversível.
“A simples tentativa de alterar o plano de recuperação não pode justificar o descumprimento das obrigações já assumidas”, escreveu Chevrand em sua decisão.
A juíza também apontou que a empresa esvaziou seu patrimônio por meio de sucessivas alienações e operações sem retorno econômico relevante. “A Oi já não mantém estrutura compatível com o tamanho da dívida, o que inviabiliza a continuidade da atividade empresarial”, afirmou.
Mesmo com a falência decretada, a magistrada determinou a manutenção temporária de serviços considerados essenciais, garantindo o funcionamento de sistemas de comunicação do CINDACTA, contratos de conectividade com órgãos públicos e atendimentos ligados à administração federal, estadual e municipal.
De acordo com o gestor judicial, a Oi ainda possui mais de 4,6 mil contratos públicos e cerca de 10 mil contratos privados, entre eles com a Caixa Econômica Federal, responsável pela rede de 13 mil lotéricas em todo o país.
A decisão reforça a gravidade da crise enfrentada pela companhia, que desde 2016 busca diferentes estratégias de reestruturação, incluindo tentativas de novo processo de recuperação no Brasil e um Chapter 11 nos Estados Unidos — ambos sem sucesso.
Com o decreto de falência, o Tribunal nomeará um administrador judicial para conduzir o processo de liquidação e garantir a continuidade provisória dos serviços até nova deliberação.
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✍️ Texto: Redação Brasil News