O Tribunal Superior Eleitoral formou maioria nesta segunda-feira, 21 de setembro, para manter suspensa a campanha de Deltan Dallagnol (Novo-PR) ao Senado pelo Paraná.
No plenário virtual, cinco ministros votaram pela manutenção da decisão liminar do relator, Floriano de Azevedo Marques. O ministro André Mendonça abriu divergência e votou contra a suspensão. Até a atualização mais recente, faltava apenas o voto do presidente do TSE, Kassio Nunes Marques.
A medida impede Dallagnol de pedir votos, participar de debates e realizar outros atos de campanha. Também restringe a veiculação de propaganda eleitoral no rádio e na televisão e o acesso a recursos públicos, como Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
A suspensão foi determinada enquanto o TSE analisa um recurso relacionado ao registro da candidatura. Isso significa que a liminar limita a campanha, mas não representa, por si só, uma decisão definitiva sobre o registro de Dallagnol para as eleições de 2026. A defesa afirma que o registro aprovado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná permanece formalmente ativo.
O caso tem origem na decisão do TSE de 2023 que resultou na perda do mandato de deputado federal de Dallagnol e no reconhecimento de sua inelegibilidade. Na ocasião, a Corte entendeu que o então procurador pediu exoneração do Ministério Público Federal antes do momento previsto para evitar os efeitos de procedimentos administrativos que estavam em andamento, enquadrando a situação nas regras da Lei da Ficha Limpa.
Em 2026, porém, o TRE-PR autorizou a candidatura de Dallagnol ao Senado. Entre os fundamentos considerados pelo tribunal regional estavam fatos posteriores à decisão de 2023, incluindo o arquivamento de procedimentos disciplinares que haviam sido mencionados no julgamento anterior.
O ministro Floriano de Azevedo Marques discordou dessa interpretação ao conceder a liminar. Para o relator, havia indícios relevantes de que a decisão do TRE-PR contrariava o entendimento anteriormente firmado pelo próprio TSE e que os acontecimentos posteriores não seriam suficientes, neste momento, para afastar os efeitos da decisão anterior.
A medida cautelar foi solicitada pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança, adversárias da candidatura de Dallagnol. As legendas pediram que os efeitos da decisão do TRE-PR fossem suspensos enquanto o recurso eleitoral é analisado pela Corte Superior.
A defesa de Dallagnol critica a decisão. Os advogados afirmam que a liminar foi concedida em processo sob sigilo e sustentam que não tiveram acesso integral ao pedido antes da imposição das restrições. O candidato também anunciou que pretende recorrer.
O voto divergente de André Mendonça foi no sentido de afastar a suspensão dos atos eleitorais enquanto a discussão sobre a candidatura não fosse definitivamente resolvida. A maioria da Corte, porém, acompanhou Floriano e manteve as restrições.
Com o placar de 5 a 1, a suspensão da campanha já tem maioria no TSE. A decisão final sobre a validade do registro da candidatura de Dallagnol ao Senado, no entanto, depende do julgamento do recurso principal.
Até a conclusão desse processo, Dallagnol permanece impedido de realizar os atos de campanha alcançados pela liminar.
Foto: Reprodução/Câmara dos Deputados –
Redação – Thiago Salles