STF corta penduricalhos, mas libera supersalários de até R$ 78 mil e decisão gera revolta.

Política

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (25) impor limites aos chamados “penduricalhos” pagos a membros do Judiciário e do Ministério Público. Apesar disso, a medida ainda permite que os rendimentos ultrapassem o teto constitucional, o que gerou críticas e polêmica.

Pela decisão, os benefícios adicionais ficam limitados a até 70% do valor do teto do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46.366,19. Esse percentual foi dividido em dois blocos: 35% para verbas indenizatórias e outros 35% relacionados ao tempo de serviço.

Na prática, isso significa que magistrados e promotores podem continuar recebendo valores significativamente acima do teto. Apenas com os adicionais, os rendimentos podem ultrapassar R$ 62 mil mensais, podendo chegar a cerca de R$ 78 mil em casos de servidores com mais tempo de carreira.

Os chamados penduricalhos incluem uma série de benefícios, como diárias, ajuda de custo, acúmulo de funções, gratificações e compensações diversas. Por terem caráter indenizatório, essas verbas não sofrem incidência de Imposto de Renda.

Ao mesmo tempo, os ministros decidiram, de forma unânime, que alguns auxílios são inconstitucionais e devem ser suspensos imediatamente. Entre os benefícios cortados estão auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-creche, auxílio-natalidade, combustível e licenças remuneradas consideradas indevidas.

A decisão tem caráter provisório e valerá até que o Congresso Nacional aprove uma legislação específica para regulamentar quais benefícios poderão ser pagos dentro das regras constitucionais.

O tema dos supersalários é antigo e frequentemente gera debates no país, principalmente em momentos de ajuste fiscal e cobrança por maior transparência nos gastos públicos.

Com a nova decisão, o STF tenta equilibrar a legalidade dos benefícios com a necessidade de limitar excessos — mas, na prática, a possibilidade de remunerações acima do teto continua alimentando críticas da sociedade.

Foto: Gustavo Moreno/STF
Redação – Thiago Salles

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