Um caso considerado incomum e cercado de controvérsias terminou com a condenação definitiva de um servidor público que tentou obter uma indenização milionária junto a companhias de seguro após perder o pé direito em circunstâncias consideradas suspeitas pela Justiça.
De acordo com os autos do processo, o homem contratou quatro apólices de seguro em um curto intervalo de tempo junto a diferentes seguradoras. Somados, os contratos poderiam resultar em pagamentos que chegavam a aproximadamente R$ 1,5 milhão em caso de invalidez permanente.
Pouco mais de um mês após a contratação dos seguros, ele sofreu a amputação do pé direito e comunicou às empresas que teria sido vítima de um sequestro seguido de agressão praticada por criminosos desconhecidos. Com base nessa versão, foram protocolados pedidos de indenização.
Durante as investigações, no entanto, perícias, documentos, depoimentos e relatórios médicos levantaram dúvidas sobre a narrativa apresentada. A Justiça entendeu que existiam diversos elementos incompatíveis com a versão do suposto crime.
Entre os pontos observados pelos magistrados estavam a proximidade entre a contratação dos seguros e o episódio da amputação, além da rapidez com que os pedidos de indenização foram apresentados às seguradoras.
Outro fator que chamou a atenção foi a ausência de informações concretas sobre os supostos autores do crime. Segundo os julgadores, o servidor não conseguiu esclarecer detalhes essenciais sobre o ocorrido, nem explicar de forma convincente as circunstâncias da agressão relatada.
A investigação também apontou inconsistências relacionadas aos pertences pessoais encontrados próximos ao local onde ocorreu a amputação, situação considerada incompatível com a alegação de roubo.
Após análise do conjunto de provas, a Justiça manteve a condenação por fraude securitária. Tentativas posteriores da defesa para reverter a decisão não prosperaram, e o recurso apresentado não foi admitido para instâncias superiores naquele momento processual.
Com a conclusão do caso, a condenação tornou-se definitiva e o cumprimento da pena foi iniciado mediante medidas restritivas de direitos, conforme determinação judicial.
Foto: Reprodução/Relatório de sindicância da consultoria de seguros
Redação: Ana Flavia