O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão da propaganda eleitoral na internet do candidato à Presidência da República Renan Santos (Missão) e de seu vice, Aroldo Medina. A decisão liminar também bloqueia o repasse de verbas do Fundo Eleitoral à campanha, veta o gasto de recursos eventualmente já recebidos e impede a participação da chapa em debates na televisão, rádio, podcasts e outros meios de comunicação.
A medida foi tomada no âmbito da análise de possíveis irregularidades no registro de candidatura dos concorrentes. O ponto central apontado pelo relator foi a omissão da declaração de contas ativas em redes sociais no momento do pedido de registro — exigência prevista pela legislação eleitoral para assegurar a transparência e a igualdade de condições na disputa.
De acordo com o despacho, 16 perfis mantidos em plataformas digitais deixaram de ser reportados tempestivamente à Justiça Eleitoral, sendo informados apenas 12 dias após o prazo legal. Entre os canais omitidos está uma conta com mais de 2,4 milhões de seguidores utilizada para a veiculação de propaganda e recomendação de outros nomes da legenda. Para Toffoli, a inobservância das normas coloca em risco a isonomia do pleito e configura descumprimento deliberado das obrigações eleitorais.
Além das sanções direcionadas à chapa, o ministro notificou as plataformas de internet para que suspendam as contas e as retirem dos sistemas de recomendação em até seis horas, sob pena de multa horária. Os provedores também deverão fornecer dados detalhados sobre impulsionamentos e postagens realizadas desde 7 de agosto. A defesa do candidato e a legenda partidária foram intimadas a prestar esclarecimentos, sob risco de indeferimento definitivo do registro de candidatura.
Foto: Daniel Teixeira / Estadão
Redação – Thiago Salles