O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que verbas de natureza indenizatória destinadas a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público só poderão ser pagas quando houver previsão expressa em lei aprovada pelo Congresso Nacional. A decisão foi tomada em caráter liminar e ainda será analisada pelo plenário da Corte.
A medida atende a uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Procuradoria-Geral da República e estabelece prazos para que órgãos suspendam pagamentos considerados irregulares, conhecidos como “penduricalhos”.
Segundo a decisão, tribunais e Ministérios Públicos estaduais terão até 60 dias para interromper o pagamento de verbas criadas com base em legislações estaduais. Já os benefícios instituídos por decisões administrativas ou atos normativos secundários deverão ser suspensos em até 45 dias.
A determinação segue entendimento recente do ministro Flávio Dino, que também determinou a revisão de pagamentos adicionais nos três Poderes, reforçando que apenas verbas indenizatórias previstas em lei podem ficar fora do teto constitucional.
Gilmar Mendes afirmou que, após o fim dos prazos estabelecidos, qualquer pagamento em desacordo com a decisão poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito a apuração administrativa, disciplinar e penal, além da possibilidade de devolução dos valores recebidos.
O ministro destacou que os chamados penduricalhos provocam desequilíbrios e comprometem a isonomia dentro do sistema, lembrando que a Constituição já estabelece critérios claros para a remuneração da magistratura, vinculada ao teto do funcionalismo público.
Segundo ele, a uniformização nacional das regras é essencial para garantir transparência e controle sobre os pagamentos, evitando distorções e assegurando que os benefícios sejam concedidos apenas quando previstos em legislação adequada.
Foto: Reprodução STF
Redação Brasil News