O deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), condenado pelo Supremo Tribunal Federal a mais de 16 anos de prisão por envolvimento em ações para desestabilizar o Estado Democrático de Direito, tornou-se alvo de uma ordem de prisão preventiva assinada pelo ministro Alexandre de Moraes nesta sexta-feira. A medida foi adotada após Ramagem deixar o território nacional às vésperas do início do cumprimento da pena.
Informações preliminares indicam que o parlamentar embarcou para Boa Vista antes de cruzar a fronteira por via terrestre, possivelmente pela Venezuela ou Guiana, em uma rota que o levou aos Estados Unidos, onde estaria desde setembro. A fuga ocorreu apesar de determinação do STF que o proibia de sair do país e já havia resultado na apreensão de seu passaporte.
A Polícia Federal comunicou que requisitará a inclusão de Ramagem na Difusão Vermelha da Interpol, o que transformaria o deputado em foragido internacional, sujeito a captura em quase 200 países. Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), foi condenado pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, organização criminosa armada e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, além de perda do mandato parlamentar.
A decisão de Moraes reacendeu o debate jurídico sobre a possibilidade de prisão preventiva de parlamentares. Especialistas divergem. Parte dos juristas sustenta que, por não se tratar de flagrante de crime inafiançável, a Câmara precisaria ser notificada e deliberar sobre a prisão antes da execução. Outro grupo argumenta que medidas cautelares, incluindo a prisão preventiva, não dependem de autorização da Casa Legislativa, por serem prerrogativas típicas do Judiciário.
A Câmara dos Deputados informou que ainda não recebeu comunicação oficial. Enquanto isso, a defesa do parlamentar permanece em silêncio. O caso deve acionar discussões mais amplas sobre limites entre imunidade parlamentar, independência dos Poderes e cumprimento de decisões judiciais.
Foto: Ton Molina / STF
Redação Brasil News