Bebê fica cego após exame ser pedido tarde demais e hospital é condenado em Minas Gerais.

Saúde e Bem Estar

A ausência de um exame oftalmológico realizado dentro do período recomendado terminou em consequências permanentes para um menino que nasceu prematuramente em Montes Claros, no Norte de Minas Gerais. A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação do hospital responsável pelo atendimento após reconhecer falha no acompanhamento da criança.

O bebê permaneceu internado durante o período neonatal. Segundo a perícia utilizada no processo, os procedimentos adotados para preservar sua vida foram adequados. O problema ocorreu especificamente no acompanhamento oftalmológico: o mapeamento de retina não foi solicitado no momento considerado apropriado para uma criança prematura.

De acordo com o laudo, o exame deveria ter ocorrido entre a quarta e a sexta semana de vida. No entanto, a solicitação só foi feita durante uma segunda internação, quando o bebê já se encontrava entre a sétima e a oitava semana. Outra reportagem baseada na decisão informa que o primeiro exame ocorreu 55 dias depois do nascimento.

A criança desenvolveu retinopatia da prematuridade, doença que pode comprometer os vasos sanguíneos da retina de bebês nascidos antes do tempo. No caso analisado pela Justiça, o quadro evoluiu para cegueira permanente nos dois olhos.

A perícia concluiu que a identificação precoce da doença, acompanhada do tratamento apropriado, poderia ter evitado, limitado ou até revertido sua evolução. Para o relator do processo, desembargador José de Carvalho Barbosa, a falta do acompanhamento no período indicado retirou da criança uma possibilidade concreta de receber tratamento eficaz.

Hospital terá de indenizar criança

A decisão manteve o pagamento de R$ 100 mil por danos morais. O hospital também terá de pagar ao menino uma pensão vitalícia equivalente a um salário mínimo, com início quando ele completar 14 anos.

A seguradora do estabelecimento também foi responsabilizada pelo pagamento da indenização dentro dos limites previstos na apólice. O tribunal determinou ainda a constituição de uma reserva financeira destinada a garantir o pagamento futuro da pensão.

Hospital e seguradora tentaram reverter a sentença. Entre os argumentos apresentados, sustentaram que a retinopatia estava relacionada às condições clínicas decorrentes da própria prematuridade e que não existiria comprovação suficiente de que a atuação da equipe tivesse provocado o resultado.

O entendimento não convenceu os desembargadores.

Segundo a decisão, a responsabilização não ocorreu porque o hospital teria provocado originalmente a retinopatia, mas porque não realizou o rastreamento necessário no momento adequado, reduzindo a possibilidade de diagnóstico precoce e de intervenção capaz de evitar a progressão da doença.

Os desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Lúcio Eduardo de Brito acompanharam o voto do relator. O recurso apresentado pela criança, representada pela mãe, foi parcialmente acolhido para ampliar a responsabilidade da seguradora e assegurar recursos para o pagamento da pensão. Os recursos do hospital e da seguradora foram rejeitados.

O caso também chama atenção para a importância do acompanhamento ocular de recém-nascidos prematuros. A retinopatia da prematuridade é reconhecida pelos serviços públicos de saúde como uma das condições capazes de provocar perda visual importante em crianças, tornando o diagnóstico e o acompanhamento especializados fundamentais.

Foto: saude.mg.gov.br/Reprodução
Redação – Thiago Salles

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