STF barra cobrança de IPTU maior só porque o imóvel é maior.

Brasil

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) deve mudar a forma como municípios tratam a cobrança do IPTU em situações nas quais a metragem do imóvel é utilizada para definir uma alíquota maior.

Por unanimidade, os ministros concluíram que a área do imóvel não pode ser utilizada, isoladamente, como critério para estabelecer uma alíquota progressiva do IPTU. O entendimento foi firmado em julgamento com repercussão geral, o que significa que deverá orientar decisões semelhantes em outras instâncias da Justiça.

O caso analisado pelo Supremo teve origem em uma legislação de Chapecó, em Santa Catarina, que previa uma alíquota de 1% para imóveis residenciais com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados.

A regra foi questionada judicialmente. Em decisão anterior, a Justiça havia considerado a cobrança inconstitucional e determinado a aplicação de uma alíquota menor, de 0,5%, além da devolução de valores pagos a mais dentro do período considerado devido. O município recorreu ao STF, mas o recurso foi rejeitado.

O que muda com a decisão

O relator do processo, ministro Dias Toffoli, destacou que a Constituição permite que o IPTU seja progressivo de acordo com o valor do imóvel. Também admite alíquotas diferentes conforme a localização e o uso da propriedade.

A metragem, entretanto, não aparece entre os critérios autorizados para aumentar diretamente a alíquota.

Na avaliação do Supremo, tamanho e valor do imóvel não são necessariamente a mesma coisa. Uma propriedade maior localizada em uma região de menor valorização pode, por exemplo, ter valor inferior ao de um imóvel menor situado em uma área mais valorizada.

A Corte também rejeitou o argumento de que uma área construída maior poderia ser automaticamente considerada como uma forma de uso mais intenso do imóvel. Para o STF, área representa o dimensionamento da propriedade, enquanto uso está relacionado à sua finalidade, como residencial, comercial ou industrial.

Caso de Chapecó chegou ao STF

A discussão envolveu a Lei Complementar Municipal nº 639/2018, de Chapecó, que estabelecia uma alíquota de 1% para imóveis com pelo menos 400 m² de área construída.

O município defendia a validade da regra sob o argumento de que uma propriedade maior representaria utilização mais intensa do espaço urbano.

O argumento não foi aceito pelo relator. O plenário acompanhou o voto de Toffoli e fixou uma tese que deverá ser observada em processos semelhantes.

A formulação aprovada pelo Supremo estabelece que é inconstitucional criar, por lei municipal posterior à Emenda Constitucional nº 29/2000, uma alíquota de IPTU baseada na área do imóvel.

A metragem deixa de ser considerada no IPTU?

Não necessariamente.

A decisão não significa que a área do imóvel tenha de desaparecer de todos os cálculos relacionados ao imposto. A metragem pode participar da avaliação do imóvel e influenciar o seu valor venal, dependendo da legislação aplicável.

O que o STF proibiu foi utilizar diretamente a área como justificativa para colocar o imóvel em uma faixa de alíquota maior.

Com a decisão, municípios que possuem regras semelhantes podem precisar revisar suas legislações para adequá-las ao entendimento do Supremo.

Impacto para proprietários

A decisão pode ter reflexos para contribuintes que tenham sido submetidos a alíquotas diferenciadas exclusivamente porque seus imóveis ultrapassam determinado limite de metragem.

No entanto, a decisão do STF não significa automaticamente que todo proprietário de imóvel grande terá direito a pagar menos IPTU ou receber valores de volta. É necessário analisar a legislação municipal, a forma como o imposto foi calculado e a situação específica de cada contribuinte.

Foto: Fachada do Supremo Tribunal Federal — Foto: STF/Divulgação

Redação – Ana Flavia

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