Uma prática considerada normal por muitos motoristas brasileiros pode trazer consequências inesperadas. Estacionar o veículo em frente à própria garagem, mesmo sendo o proprietário do imóvel, é uma infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pode resultar em multa, pontos na carteira e até na remoção do automóvel.
A regra está prevista no artigo 181, inciso IX, do CTB, que proíbe estacionar veículos diante de guias rebaixadas destinadas à entrada e saída de automóveis. A legislação não faz distinção entre o dono da residência e qualquer outro motorista, pois a calçada, o meio-fio e a via são considerados espaços públicos.
A infração é classificada como média, gerando multa de R$ 130,16, além de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Dependendo da situação, o veículo ainda poderá ser removido pelas autoridades de trânsito.
O assunto ganhou repercussão após um morador de São Paulo compartilhar nas redes sociais que havia sido autuado por deixar o carro estacionado em frente ao portão de sua própria casa. O episódio gerou dúvidas entre motoristas, mas especialistas explicam que o proprietário do imóvel não possui autorização para transformar a frente da garagem em uma vaga exclusiva.
O CTB diferencia ainda os conceitos de parada e estacionamento. Paradas rápidas, destinadas ao embarque e desembarque de passageiros ou à abertura do portão, costumam ser permitidas quando realizadas pelo tempo estritamente necessário. Já deixar o veículo parado por um período prolongado caracteriza estacionamento e pode resultar em autuação.
Especialistas em trânsito também alertam que manter o carro frequentemente em frente ao portão pode dificultar manobras, prejudicar a circulação de outros veículos e comprometer a organização da via pública, especialmente em ruas estreitas.
A recomendação é utilizar a garagem interna sempre que possível ou estacionar em locais permitidos na via. Dessa forma, o motorista evita multas, pontos na CNH e possíveis transtornos com a fiscalização.
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Redação – Ana Flavia