Um trágico episódio de falha no atendimento de saúde terminou em uma polêmica e chocante decisão judicial em Valência, na Espanha. A jovem Marta Pérez, que teve a vida drasticamente transformada após sofrer graves lesões cerebrais por conta de um choque anafilático ignorado por profissionais de saúde, teve sua tragédia indenizada em apenas 100 mil euros (cerca de R$ 600 mil). A quantia fixada pelo tribunal causou revolta na família, que pleiteava uma reparação de mais de 4 milhões de euros para arcar com os imensos custos de cuidados permanentes da jovem.
O pesadelo começou em 28 de setembro de 2022, quando Marta consumiu um shake contendo pistache, ingrediente ao qual era altamente alérgica. Ao perceber os primeiros sintomas, a jovem dirigiu-se imediatamente a uma unidade hospitalar e alertou as equipes de enfermagem sobre a sua reação alérgica. Contudo, as informações cruciais foram negligenciadas na triagem e não repassadas à médica de plantão. Sem investigar a alergia citada e mesmo diante da ausência de febre, a profissional concluiu que se tratava de uma amigdalite aguda, prescreveu um corticosteroide e mandou a jovem de volta para casa.
Apenas uma hora após receber alta incorreta, Marta retornou ao pronto-socorro em estado desesperador: cianótica, com insuficiência respiratória severa e em choque anafilático. A grave crise desencadeou uma parada cardiorrespiratória que perdurou por cerca de 10 minutos, resultando em um coma profundo e em danos cerebrais irreversíveis.
Em sua decisão, o Tribunal de Valência fundamentou a redução drástica da indenização alegando que houve uma “perda de oportunidade” de diagnóstico correto por parte dos médicos, mas esquivou-se de atribuir aos profissionais a culpa direta pela invalidez da jovem. O laudo da defesa apontou que falhas na integração do sistema informático de saúde omitiram o histórico de asma e alergias de Marta, transferido de outra região sanitária. Além disso, a justiça culpabilizou parcialmente a vítima por não ter feito uso da medicação de urgência que possuía no momento da crise.
Com esses argumentos, o tribunal decretou que o montante de 100 mil euros visa cobrir apenas os “danos morais e emocionais pela oportunidade perdida”, isentando a administração pública do custeio das sequelas físicas e do suporte vital contínuo que a jovem necessita para sobreviver.
Foto: Cedida / Arquivo Familiar – Pablo Segarra
Redação – Thiago Salles