A morte da estudante Victoria Mafra Natalini, de 17 anos, voltou a repercutir nacionalmente após o Superior Tribunal de Justiça restabelecer a indenização de R$ 1 milhão ao pai da jovem. O valor deverá ser pago pela escola responsável pela excursão em que ocorreu o desaparecimento da adolescente, em um episódio que marcou profundamente o debate sobre segurança em atividades escolares.
Aluna da Escola Waldorf Rudolf Steiner, em São Paulo, Victoria participava de uma viagem pedagógica a uma fazenda na região de Jundiaí quando tudo aconteceu. Conforme as investigações, os estudantes foram orientados a não levar celulares — uma decisão que mais tarde se tornaria um dos pontos centrais das discussões judiciais.
Na tarde do ocorrido, a adolescente teria se afastado do grupo para ir ao banheiro e não retornou. O desaparecimento, porém, só ganhou atenção significativa horas depois, quando um colega questionou uma tutora sobre onde ela estaria. Inicialmente, as buscas ficaram restritas às áreas internas da hospedagem, sem uma varredura imediata na região de mata ao redor.
Ministros do STJ apontaram uma sequência de falhas na condução da excursão, indicando que a instituição tinha o dever de garantir a integridade dos alunos durante toda a atividade. Para o tribunal, a responsabilidade da escola é objetiva nesse tipo de situação, já que os estudantes estavam sob sua guarda.
O caso reacende um alerta para pais e educadores sobre protocolos de segurança em viagens escolares, especialmente em locais afastados ou com áreas de risco. Especialistas em direito educacional costumam destacar que instituições devem adotar medidas preventivas rigorosas, planejamento detalhado e monitoramento constante para evitar tragédias.
Mais de uma década depois, a decisão judicial reforça um entendimento cada vez mais consolidado: quando há falhas na vigilância, o dever de indenizar pode ser inevitável — não apenas como reparação financeira, mas como reconhecimento da gravidade da perda.