Feriado ou expediente? Entenda quem realmente tem direito à folga no 9 de Julho em São Paulo.

Brasil

O feriado estadual de 9 de Julho, que celebra a Revolução Constitucionalista de 1932, costuma levantar dúvidas entre profissionais que trabalham de forma remota para empresas localizadas em outros estados do Brasil. Afinal, quem mora em São Paulo, mas presta serviços para uma empresa sediada em outra unidade da federação, tem direito à folga?

Segundo especialistas em Direito do Trabalho, não existe uma resposta única para todos os casos. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que, para empregados em regime de teletrabalho ou home office, podem ser consideradas tanto a legislação local quanto as regras estabelecidas em acordos ou convenções coletivas da categoria.

Na prática, o que determina se o trabalhador poderá ou não usufruir do feriado é o que está previsto em seu contrato de trabalho e nas normas coletivas aplicáveis ao seu vínculo empregatício.

Quando a empresa adota como referência o local onde o funcionário exerce suas atividades — neste caso, o Estado de São Paulo —, o dia 9 de julho pode ser considerado feriado para esse empregado. Caso haja necessidade de trabalho nessa data, a compensação deverá seguir o que determina a legislação, podendo envolver concessão de folga em outro dia ou pagamento em dobro, conforme as regras aplicáveis.

Especialistas recomendam que o trabalhador consulte o setor de Recursos Humanos da empresa ou verifique seu contrato antes de assumir que terá folga, evitando problemas relacionados ao cumprimento da jornada de trabalho.

A Revolução Constitucionalista de 1932 é considerada um dos principais marcos da história paulista e representa a luta pela promulgação de uma nova Constituição para o Brasil, motivo pelo qual o dia 9 de julho é reconhecido como feriado oficial apenas no Estado de São Paulo.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Redação: Ana Flavia

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